A Resolução Conjunta nº 18, editada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional em 28 de novembro de 2025, trata de um tema que o mercado financeiro brasileiro já conhece — qualidade da informação — mas que agora passa a ser tratado com um nível mais explícito de formalização, responsabilidade e prazo.
O que a norma faz, na prática, é transformar em exigência regulatória algo que muitas instituições já tratam como boa prática interna: garantir que as informações enviadas ao Bacen sejam confiáveis, rastreáveis, completas e produzidas com controles verificáveis. A diferença é que, agora, isso precisa ser demonstrável — com política documentada, responsabilidades definidas e evidências disponíveis para auditoria.
O prazo de adequação é 31 de dezembro de 2026 e o que separa as instituições que chegarão ao prazo com segurança das que chegarão com risco é, em grande medida, a clareza com que entendem o tamanho real do trabalho à sua frente.

O que é a RC 18 do Bacen
A Resolução Conjunta nº 18 estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção de uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao Banco Central do Brasil por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional. Essa política deve cobrir informações quantitativas e qualitativas, documentos e relatórios remetidos ou disponibilizados ao regulador.
A norma define qualidade da informação como a adequação dos dados às condições estabelecidas em leis, regulamentos e demandas específicas do Bacen, e define 12 dimensões de qualidade que devem orientar a política.
Essas dimensões não são conceitos novos para quem trabalha com governança de dados. O que muda com a RC 18 é que elas passam a ser exigências formais, com responsabilidade nomeada e obrigação de evidência.
| Dimensão | O que significa | Exemplo de evidência esperada |
| Acessibilidade | Disponibilidade da informação para quem precisa | Controles de acesso documentados e registros de consulta |
| Acurácia | Aderência fiel à realidade dos fatos | Reconciliações com fontes primárias e testes de validação |
| Adaptabilidade | Capacidade de atender novas demandas regulatórias | Processo documentado de atualização da política |
| Clareza | Apresentação compreensível das informações | Dicionário de dados e glossário de termos regulatórios |
| Comparabilidade | Possibilidade de comparação entre períodos e contextos | Séries históricas consistentes e critérios de consolidação |
| Completude | Ausência de lacunas relevantes nos dados | Relatórios de campos nulos e coberturas mínimas definidas |
| Confiabilidade | Capacidade de sustentar confiança quanto à origem e produção | Trilhas de auditoria e logs de produção |
| Consistência | Ausência de contradições entre diferentes fontes | Regras de conciliação entre sistemas e relatórios de inconsistência |
| Integridade | Proteção contra alterações indevidas | Controles de acesso e logs de modificação |
| Rastreabilidade | Capacidade de rastrear dados da origem ao reporte | Linhagem de dados e documentação de transformações |
| Relevância | Utilidade para a finalidade regulatória ou institucional | Mapeamento entre dados e demandas regulatórias |
| Tempestividade | Entrega dentro dos prazos estabelecidos | Controle de SLA e histórico de envios |
A instituição precisa demonstrar que opera de acordo com essas dimensões e manter a política e os relatórios semestrais à disposição do Banco Central por no mínimo cinco anos, conforme aplicável.
Quem precisa se adequar à Resolução Conjunta nº 18
A RC 18 se aplica às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
- Bancos comerciais, múltiplos e de investimento;
- Cooperativas de crédito;
- Instituições de pagamento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Administradoras de consórcio;
- Demais instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, conforme o enquadramento regulatório aplicável;
- Sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, quando sujeitas à autorização e às regras específicas do Banco Central, conforme a Lei nº 14.478/2022 e regulamentação aplicável.
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com prazo até 31 de dezembro de 2026 para conclusão dos procedimentos necessários à plena adequação, observadas as regras específicas aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais.
O que muda na prática para as instituições
A parte mais visível da RC 18 é a exigência de uma política documentada. Mas a política, por si só, é a parte mais simples do trabalho. O desafio real está em construir a infraestrutura de governança, processos e tecnologia que torna essa política verificável na prática.
Instituições que chegam ao processo de adequação confiantes de que já têm boa governança de dados frequentemente descobrem, ao olhar com mais profundidade, que a distância entre o que acreditam ter e o que conseguem demonstrar é maior do que esperavam. Informações bem gerenciadas internamente, mas sem rastreabilidade formal, sem dicionário de dados atualizado e sem testes periódicos de qualidade, não atendem ao nível de evidência que a norma exige.
Os componentes mínimos que a política precisa contemplar deixam isso claro:
Sistema de governança
A norma define responsabilidades específicas para o conselho de administração e a diretoria — aprovação, revisão e acompanhamento da política — e essas competências não podem ser delegadas. A instituição também deve designar um diretor responsável perante o Bacen. Isso move a qualidade da informação para dentro da agenda da alta administração de forma permanente.
Arquitetura de dados e infraestrutura de TI
A instituição precisa garantir que sua infraestrutura suporte as exigências de reporte em condições normais e adversas. Na prática, isso significa integração entre sistemas, automação de validações e redução da dependência de processos manuais que funcionam no dia a dia, mas falham sob pressão ou volume.
Documentação e rastreabilidade
Fluxos de informação que existem na operação, mas não estão formalizados, criam um risco silencioso. A norma exige que a origem, as transformações e as aprovações de cada informação sejam rastreáveis.
Um dicionário de dados atualizado é um dos instrumentos práticos mais eficazes para sustentar essa exigência — ao lado da documentação de estrutura, formato, conteúdo, fluxos e responsáveis ao longo de todo o ciclo de produção das informações.
Controles de qualidade, testes e reconciliações
A política precisa prever mecanismos de verificação antes do envio das informações. O Bacen tem poderes para estabelecer testes específicos, definir níveis mínimos de qualidade e rejeitar informações que não os atendam. Instituições sem essa camada de controle operam com um risco regulatório que pode se materializar a qualquer momento.
Relatório semestral e planos de ação
As instituições devem produzir relatórios periódicos e comunicar ao Bacen qualquer irregularidade identificada e não corrigida antes do envio das informações, com detalhamento de abrangência, relevância, prazo de solução, providências adotadas e planos de ação.
Auditoria interna e revisão periódica
A política precisa ser tratada como um documento vivo — avaliado, revisado e aprimorado à medida que deficiências são identificadas e o ambiente regulatório evolui. Manter evidências de acompanhamento, correção e atualização é parte do que transforma a adequação em um programa contínuo, e não em um esforço pontual de conformidade.
Quais áreas são impactadas pela RC 18
Um dos aspectos mais subestimados da RC 18 é o quanto ela é, fundamentalmente, um desafio de coordenação organizacional. As áreas que precisam trabalhar juntas para garantir adequação não têm, historicamente, linguagem ou processos comuns — e construir essa interface dentro do prazo exige mais do que boa vontade.
As frentes impactadas incluem:
- Governança corporativa: papéis, responsabilidades e envolvimento da alta administração;
- Dados e analytics: qualidade, rastreabilidade, arquitetura e documentação;
- Tecnologia da informação: infraestrutura, integração, automação e continuidade;
- Controles internos, compliance e auditoria: verificação, evidências e acompanhamento da conformidade;
- Áreas de reporte regulatório: produção, validação e envio das informações ao Bacen.
O time de dados pode identificar problemas de qualidade, enquanto compliance tende a olhar a norma pela perspectiva de risco, obrigação e evidência. Sem uma interface clara entre essas frentes, as ações de adequação podem acontecer em paralelo, sem a coerência necessária para gerar evidência regulatória consistente.
Onde costumam estar os principais gaps de adequação
Em avaliações de prontidão para normas orientadas à qualidade da informação, alguns padrões se repetem com frequência. Conhecê-los antecipadamente ajuda a calibrar onde concentrar esforço e evita o risco de tratar como pronto o que ainda está incompleto.
Bases de dados dispersas e pouco integradas
Informações distribuídas em sistemas isolados, sem visão consolidada, comprometem a consistência e a rastreabilidade exigidas pela norma. O problema raramente está na ausência dos dados — está na fragmentação que impede a visão completa.
Baixa padronização de conceitos
Definições diferentes para o mesmo dado em áreas distintas geram contradições que não aparecem no dia a dia operacional, mas surgem com clareza quando a instituição precisa demonstrar consistência ao regulador.
Documentação desatualizada ou inexistente
Fluxos de informação que funcionam na prática, mas não estão formalizados, criam lacunas de governança que dificultam a auditoria e impedem a rastreabilidade exigida pela norma.
Validações manuais como único controle de qualidade
Processos que dependem de checagem humana em etapas críticas são vulneráveis a erros, não escalam bem e dificultam a comprovação sistemática de qualidade que a RC 18 exige.
Pouca rastreabilidade da origem ao reporte
A capacidade de rastrear uma informação desde sua origem até o reporte regulatório, passando por todas as transformações intermediárias, é uma das exigências mais técnicas da norma e uma das que mais expõe fragilidades de arquitetura.
Ausência de testes de qualidade estruturados
Sem rotinas periódicas de verificação, problemas se acumulam e só aparecem sob pressão — geralmente próximos ao prazo de envio das informações.
Como preparar sua instituição para a RC 18
A adequação à Resolução Conjunta nº 18 segue uma lógica de construção progressiva. Tentar resolver tudo ao mesmo tempo, sem uma sequência clara, tende a gerar retrabalho e a deixar lacunas críticas descobertas até próximo do prazo. O caminho mais eficaz parte do diagnóstico e avança por etapas:
- Mapear os reportes enviados ao Bacen e identificar as informações utilizadas em cada um, com suas respectivas fontes e sistemas de origem;
- Documentar os fluxos de informação da origem ao reporte, registrando transformações, responsáveis e pontos de aprovação ao longo do caminho;
- Revisar e atualizar a documentação de dados, incluindo estrutura, formato, conteúdo, regras de negócio e responsáveis — instrumentos essenciais para sustentar rastreabilidade e consistência;
- Avaliar os controles de qualidade existentes, identificar onde há dependência excessiva de validação manual e mapear o que precisa ser automatizado;
- Definir papéis e responsabilidades formais, incluindo a designação do diretor responsável perante o Bacen e o envolvimento do conselho e da diretoria conforme a norma exige;
- Automatizar validações críticas e estabelecer rotinas de teste periódico com critérios definidos de aceitação e rejeição;
- Estruturar o relatório semestral e os mecanismos de comunicação de irregularidades ao Bacen, com processo documentado de identificação, registro e planos de ação;
- Consolidar as evidências de governança, controles, rastreabilidade e qualidade em estrutura auditável, mantida e atualizada de forma contínua.
Cada uma dessas etapas pode revelar gaps que precisam de atenção antes de avançar para a próxima. Por isso, a sequência importa — e o diagnóstico de prontidão, antes de qualquer ação, é o que torna essa sequência mais precisa.
Como avaliar a prontidão da instituição para a RC 18
Antes de implementar ações isoladas, a instituição precisa entender sua prontidão frente à RC 18. Essa avaliação deve considerar pessoas, processos e tecnologia de forma integrada: quem responde pela qualidade das informações, como os fluxos são documentados e controlados, e se a arquitetura de dados suporta rastreabilidade, integração, automação e reporte regulatório.
O ponto de atenção mais comum nessa etapa é a diferença entre percepção e realidade de maturidade. Instituições com boa operação cotidiana frequentemente superestimam o quanto sua infraestrutura atual está preparada para cumprir as exigências formais da RC 18. O exercício de avaliação estruturada serve exatamente para revelar essa distância antes que ela se torne um problema no prazo final.
O resultado esperado é um mapa claro de maturidade e lacunas, permitindo priorizar ações conforme risco, urgência e impacto na adequação.
Como a Nava apoia a adequação à RC 18
Adequar-se à RC 18 com consistência exige diagnóstico do estado atual, clareza sobre as lacunas e um caminho estruturado que considere governança, processos, arquitetura de dados e tecnologia de forma integrada.
A área de Data & Analytics da Nava apoia instituições nessa jornada por meio de um Assessment específico para a RC 18, com escopo fechado e conduzido por uma equipe especializada.
O trabalho parte da avaliação do nível de prontidão da instituição nas frentes de pessoas, processos e tecnologia, e entrega um conjunto estruturado de diagnósticos e recomendações:
- Avaliação de maturidade em governança de dados: mapa da situação atual em relação às exigências da RC 18;
- Mapeamento de gaps regulatórios: identificação das lacunas de adequação com priorização por risco;
- Revisão de arquitetura de dados: análise da infraestrutura existente frente às exigências de rastreabilidade, integração e reporte;
- Avaliação de controles de qualidade: análise dos mecanismos atuais de verificação das informações antes do envio ao Bacen;
- Documentação e padronização de processos: diagnóstico das lacunas de registro, documentação de dados e formalização de fluxos.
O resultado é um diagnóstico acionável, com clareza sobre onde a instituição está, onde precisa chegar e como estruturar o caminho até lá.
A RC 18 cria uma oportunidade real para elevar a maturidade de dados das instituições financeiras, com benefícios que transcendem a conformidade regulatória: informações mais confiáveis para analytics, decisões melhores para o negócio e uma base mais sólida para o uso de Inteligência Artificial. As instituições que tratarem a adequação como programa estruturado tendem a chegar ao prazo com mais clareza sobre riscos, prioridades e capacidade operacional.
Fale com nossa equipe e entenda como a Nava pode apoiar sua instituição nessa jornada.
Perguntas frequentes sobre a RC 18 Bacen
As dúvidas sobre a RC 18 surgem em momentos diferentes da jornada de adequação. As perguntas abaixo reúnem os pontos mais importantes sobre a Resolução Conjunta nº 18, seus requisitos e o que as instituições precisam considerar para se preparar.
O que é a RC 18 do Bacen?
A Resolução Conjunta nº 18 é uma norma editada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional em 28 de novembro de 2025 que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, implementação e manutenção de uma Política de Qualidade das Informações prestadas ao Bacen por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional.
Qual é o prazo de adequação à RC 18?
A norma entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, e os procedimentos necessários à plena adequação devem ser concluídos até 31 de dezembro de 2026, observadas regras específicas para prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Quem precisa cumprir a Resolução Conjunta nº 18?
Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, administradoras de consórcio e prestadoras de serviços de ativos virtuais sujeitas à regulamentação aplicável, conforme a Lei nº 14.478/2022.
A RC 18 exige dicionário de dados?
A norma exige documentação capaz de sustentar rastreabilidade, estrutura, formato, conteúdo, origem, fluxos e responsabilidades ao longo de todo o ciclo de produção das informações. Na prática, um dicionário de dados atualizado é um dos instrumentos mais eficazes para atender a esse conjunto de exigências.
A diretoria pode delegar a responsabilidade pela política?
A Resolução Conjunta nº 18 determina que as atribuições, responsabilidades e competências do conselho de administração e da diretoria previstas na norma não podem ser delegadas. Quando a instituição não possuir conselho de administração, as competências deste são atribuídas à diretoria. A instituição deve, adicionalmente, designar um diretor responsável perante o Banco Central.
O relatório semestral precisa ser enviado ao Bacen?
O relatório semestral de qualidade da informação deve ser mantido à disposição do Banco Central, junto com a política, por no mínimo cinco anos. A norma também prevê que o Bacen pode estabelecer critérios específicos para elaboração e remessa desse relatório.
O Bacen pode rejeitar informações com baixa qualidade?
Sim. A norma atribui ao Banco Central poderes para estabelecer testes específicos de qualidade, definir níveis mínimos de aceitação, rejeitar informações que não os atendam e determinar substituição ou ajuste das informações prestadas.
Qual é a relação entre RC 18 e governança de dados?
A RC 18 formaliza a governança da qualidade das informações prestadas ao Bacen como exigência regulatória. Na prática, isso depende de elementos centrais da governança de dados, como responsabilidades definidas, documentação, rastreabilidade, controles, testes e evidências auditáveis.
Como saber se minha instituição está pronta para a RC 18?
O caminho mais eficaz é uma avaliação estruturada de prontidão nas frentes de pessoas, processos e tecnologia. Essa avaliação identifica lacunas em governança, documentação, controles, arquitetura de dados e automação, permitindo priorizar ações conforme risco regulatório e urgência.